13 de outubro de 2011
Delmiro ou Ivo ?
Delmiro Pereira da Silva, mais todos só me conhecem como Ivo nome este que minha Mãe em uma disputa de nomes com meu saudoso avô onde ele queria (Delmiro) e minha mãe (Ivo) ficou decidido quer seria o nome dado pelo meu avô (Delmiro) e minha Mãe ficou chamando (Ivo) onde prevalece até os dias de hoje. Sou natural do Rio Grande do Norte nascido na cidade de Acari, tenho orgulho de ser nordestino e escolhi Casimiro de Abreu como minha pátria, moro nesta cidade desde 1970. Quando aqui cheguei, observei quer seus moradores são hospitaleiros e moro aqui até hoje. Trabalhei em empresa privada (hoje aposentado) sou casado com Elizabeti Tarouquela da Silva, tenho 3 filhos Carolini , Ivan e João Pedro. O blog do Ivo estará prestando sempre um serviço de utilidade pública acompanhe!
11 de outubro de 2011
Amparo Assistencial ao Idoso e ao Deficiente
Direitos dos Pacientes com Câncer
Amparo Assistencial ao Idoso e ao Deficiente
O que é amparo assistencial ao idoso e ao deficiente?
De acordo com a lei, é o benefício que garante um salário mínimo mensal ao idoso com 65 anos ou mais, que não exerça atividade remunerada, e ao portador de deficiência incapacitado para o trabalho e para uma vida independente.
Para obtenção do referido benefício, outro critério fundamental é de que a renda familiar, dividida pelo número destes, seja inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo. Esse cálculo considera o número de pessoas que vivem no mesmo domicílio: o cônjuge, o (a) companheiro(a), os pais, os filhos e irmãos não emancipados de qualquer condição, menores de 21 anos ou inválidos. O critério de renda caracteriza a impossibilidade do paciente e de sua família de garantir seu sustento.
O paciente de câncer possui direito ao amparo assistencial?
O paciente de câncer tem direito ao benefício desde que se enquadre nos critérios de idade, de renda ou na condição de deficiência descritos acima. Nos casos em que o paciente sofra de doença em estágio avançado, ou sofra conseqüências de seqüelas irreversíveis do tratamento oncológico, pode-se também recorrer ao benefício, desde que haja uma implicação do seu estado de saúde na incapacidade para o trabalho e nos atos da vida independente. O requerente também não pode estar vinculado a nenhum regime de previdência social ou receber quaisquer benefícios. Mesmo quando internados, tanto o idoso como o deficiente possuem direitos ao benefício. O amparo assistencial é intransferível, não gerando direito à pensão a herdeiros ou sucessores. O beneficiário não recebe 13º salário.
Como fazer para conseguir o benefício?
Para solicitar o benefício, o paciente deve fazer exame médico pericial no INSS e conseguir o Laudo Médico que comprove sua deficiência. Também deverá encaminhar um requerimento à Agência da Previdência Social com a apresentação dos seguintes documentos:
1. Número de identificação do trabalhador - NIT (PIS/PASEP) ou número de inscrição do Contribuinte Individual/Doméstico/Facultativo/Trabalhador Rural;
2. Documento de Identificação do requerente (Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social);
3. Cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente, se tiver;
4. Certidão de Nascimento ou Casamento;
5. Certidão de Óbito do esposo(a) falecido(a), se o requerente for viúvo(a);
6. Comprovante de rendimentos dos membros do grupo familiar;
7. Curatela, quando maior de 21 anos e incapaz para a prática dos atos da vida civil; 8. Tutela, no caso de menores de 21 anos filhos de pais falecidos ou desaparecidos;
Formulários: Requerimento de Benefício Assistencial - Lei 8.742/93;Declaração sobre a Composição do Grupo e da Renda Familiar do Idoso e da Pessoa Portadora de Deficiência; Procuração (se for o caso), acompanhada de identificação do procurador.
Qual é a duração do benefício?
A renda mensal deverá ser revista a cada dois anos. Depois desse período de tempo serão avaliadas as condições do doente para comprovar se ele permanece na mesma situação de quando foi concedido o benefício. O pagamento do benefício cessa no momento em que ocorrer a recuperação da capacidade de trabalho ou em caso de morte do beneficiário. Os dependentes não têm direito de requerer o benefício de pensão por morte.
Para mais informações ligue para o PREVFone (0800 78 0191)
Fonte: Previdência Social
De acordo com a lei, é o benefício que garante um salário mínimo mensal ao idoso com 65 anos ou mais, que não exerça atividade remunerada, e ao portador de deficiência incapacitado para o trabalho e para uma vida independente.
Para obtenção do referido benefício, outro critério fundamental é de que a renda familiar, dividida pelo número destes, seja inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo. Esse cálculo considera o número de pessoas que vivem no mesmo domicílio: o cônjuge, o (a) companheiro(a), os pais, os filhos e irmãos não emancipados de qualquer condição, menores de 21 anos ou inválidos. O critério de renda caracteriza a impossibilidade do paciente e de sua família de garantir seu sustento.
O paciente de câncer possui direito ao amparo assistencial?
O paciente de câncer tem direito ao benefício desde que se enquadre nos critérios de idade, de renda ou na condição de deficiência descritos acima. Nos casos em que o paciente sofra de doença em estágio avançado, ou sofra conseqüências de seqüelas irreversíveis do tratamento oncológico, pode-se também recorrer ao benefício, desde que haja uma implicação do seu estado de saúde na incapacidade para o trabalho e nos atos da vida independente. O requerente também não pode estar vinculado a nenhum regime de previdência social ou receber quaisquer benefícios. Mesmo quando internados, tanto o idoso como o deficiente possuem direitos ao benefício. O amparo assistencial é intransferível, não gerando direito à pensão a herdeiros ou sucessores. O beneficiário não recebe 13º salário.
Como fazer para conseguir o benefício?
Para solicitar o benefício, o paciente deve fazer exame médico pericial no INSS e conseguir o Laudo Médico que comprove sua deficiência. Também deverá encaminhar um requerimento à Agência da Previdência Social com a apresentação dos seguintes documentos:
1. Número de identificação do trabalhador - NIT (PIS/PASEP) ou número de inscrição do Contribuinte Individual/Doméstico/Facultativo/Trabalhador Rural;
2. Documento de Identificação do requerente (Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social);
3. Cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente, se tiver;
4. Certidão de Nascimento ou Casamento;
5. Certidão de Óbito do esposo(a) falecido(a), se o requerente for viúvo(a);
6. Comprovante de rendimentos dos membros do grupo familiar;
7. Curatela, quando maior de 21 anos e incapaz para a prática dos atos da vida civil; 8. Tutela, no caso de menores de 21 anos filhos de pais falecidos ou desaparecidos;
Formulários: Requerimento de Benefício Assistencial - Lei 8.742/93;Declaração sobre a Composição do Grupo e da Renda Familiar do Idoso e da Pessoa Portadora de Deficiência; Procuração (se for o caso), acompanhada de identificação do procurador.
Qual é a duração do benefício?
A renda mensal deverá ser revista a cada dois anos. Depois desse período de tempo serão avaliadas as condições do doente para comprovar se ele permanece na mesma situação de quando foi concedido o benefício. O pagamento do benefício cessa no momento em que ocorrer a recuperação da capacidade de trabalho ou em caso de morte do beneficiário. Os dependentes não têm direito de requerer o benefício de pensão por morte.
Para mais informações ligue para o PREVFone (0800 78 0191)
Fonte: Previdência Social
FATOS E MITOS SOBRE A SÍNDROME DE DOWN
- A SÍNDROME DE DOWN É UMA DOENÇA?
- A MAIORIA DAS CRIANÇAS COM SÍNDROME DE DOWN NASCEM DE MULHERES MAIS VELHA?
- A SÍNDROME DE DOWN É MAIS COMUNS ENTRE OS BRANCOS?
- EXISTEM GRAUS DA SÍNDROME DE DOWN?
- UMA PESSOAS COM SÍNDROME DE DOWN É CAPAZ DE ANDAR, COMER E SE VESTIR SOZINHA?
- AS CRIANÇAS COM DOWN SÃO MAIS BOAZINHAS QUA AS OUTRAS?
- PESSOAS COM SÍNDROME DE DOWN SÃO CAPEZ DE LER, ESCREVER E TRABALHAR?
- AS PESSOAS COM SÍNDROME DE DOWN PODEM TER RELACIONAMENTOS?
- PESSOAS COM SÍNDROME DE DOWN TEM SUA SEXUALIDADE EXACERBADA?
- HOMENS E MULHERES COM SÍNDROME DE DOWN PODEM TER FILHOS?
- TODAS AS PESSOAS COM SÍNDROME DE DOWN VÃO DESENVOLVER O MAL DE ALZHEIMER?
- AS PESSOAS COM SÍNDROME DE DOWN MORREM CEDO?
Fontes: BBC Brasil - Especial Síndrome de Down e ASD-RN - Associação Síndrome de Down do RN.
OLIMPEDE
OLIMPEDE – OLIMPIADA DA PESSOA DEFICIENTE EM VOLTA REDONDA.
Durante os dias 16, 17, 18 e 19 de Setembro, aconteceu em Volta Redonda , Estado do Rio de Janeiro a XV Edição da OLIMPEDE – Olimpíada da Pessoa Deficiente, que reuniu cerca de 3,5 Mil deficientes de vários Municípios do Rio de Janeiro, bem como, algumas Instituições do Espírito Santo, Minas Gerais e São Paulo. Mais uma vez a ACAPORD – Associação Casimirense das Pessoas Com Deficiência participou do evento Devido a grande demanda de Instituições participantes dessa XV Edição da OLIMPEDE, as Instituições tiveram a necessidade de redução do número de atletas em suas Delegações em função da logística de transporte e instalações (Hotéis) por parte da Secretaria de Esportes daquele Município.
A Delegação da ACAPORD, esteve representada por Deficientes Auditivos, Físicos, Intelectuais e Múltiplas Deficiências. Embora com uma Delegação reduzida, os Atletas da Instituição trouxeram para o Município um total de 08 Medalhas, sendo; 1º Lugar Natação 25 Metros , 1º Lugar Caminhada 25 Metros , 1º Lugar Arremesso de Peso, 1º Lugar Dama, 1º Lugar Xadrez, 1º Lugar Salto em Distância, 2º Lugar Xadrez e 3º Lugar 100 Metros . O Diretor de Esportes da ACAPORD, Sr. Gerson Vieira Lima Chefe da Delegação, enalteceu o espírito competitivo dos deficientes, agradeceu também o empenho do Professor Guilherme Fernandes, lotado na Secretaria de Esporte do Município, que liberado pelo Prefeito Antonio Marcos, desenvolve um trabalho junto aos deficientes da ACAPORD desde 2009, o Professor Felipe David da Cruz e a Intérprete de Libras Fernanda Marinho Marins, ambos profissionais da ACAPORD. O Diretor de Esportes, aproveitou a oportunidade para agradecer o apoio recebido por parte Gabinete do Prefeito, com relação à logística de transporte. Finalizando, informou estar aguardando a confirmação para que a ACAPORD participe de mais duas competições ainda este ano.
Frases: O Espírito Olímpico não precisa de um corpo perfeito.
A deficiência está dentro das cabeças das pessoas.
Delmiro Pereira da Silva.(Ivo) Diretor –Presidente da ACAPORD
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